
A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 5,11% o reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice vale para os contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
O teto não vale para plano coletivo
O limite da ANS alcança apenas os planos individuais e familiares. Nos planos coletivos, por adesão ou empresariais, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante e, na prática, calculado pela própria operadora com base no gasto do grupo. Na experiência do HSA Advogados, reajustes acima de 12% no mesmo ano são frequentes nesses contratos.
Isso não significa que todo reajuste de plano coletivo seja ilegal. O aumento precisa ter previsão contratual, e a operadora deve conseguir demonstrar a conta que aplicou. Quando não consegue, ou quando o contrato é coletivo apenas no papel, a Justiça tem admitido a revisão.
Quando o coletivo é falso
O chamado falso coletivo é o plano contratado por CNPJ, muitas vezes de MEI ou de pequena empresa, usado apenas pelo titular e pela família. Nesses casos, os tribunais têm aplicado ao contrato a proteção do plano familiar, inclusive os índices da ANS.
O que fazer
O beneficiário deve reunir o contrato, as cartas de reajuste e o histórico de pagamentos dos últimos anos. Quando o reajuste é anulado, a devolução do que foi pago a mais alcança os três anos anteriores à ação, conforme o Tema 610 do STJ.

Advogado responsável
Dr. Herbert S. Araújo
OAB/BA 62.683
Advogado especializado em Direito à Saúde e Previdenciário. Professor de Direito.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.
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