Plano negou tratamento off label e fora do rol; Justiça de São Caetano do Sul mandou cobrir
A 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul mandou um plano de saúde cobrir tratamento negado por ser off label e estar fora do rol da ANS. Desde setembro de 2025, o STF exige cinco requisitos cumulativos para essa cobertura.
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