
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu 10 dias para um plano de saúde fornecer psicoterapia, tratamento com gesso e cadeira de rodas adaptada a uma criança de 4 anos com paralisia cerebral. A decisão, unânime, é de 6 de setembro e reformou a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido de urgência. O acórdão registrou que os direitos à saúde e à vida devem ser priorizados.
Ficha: TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Privado, processo 4061728-66.2026.8.26.0000, julgamento em 6 de setembro de 2026. O processo segue em andamento.
O papel que faltava
O médico havia prescrito duas sessões semanais de psicoterapia, o tratamento com gesso e a cadeira de rodas, tudo com laudo. Em primeiro grau, o pedido foi negado porque não havia prova formal de que o plano tinha recusado a cobertura. Faltava justamente o documento que a operadora costuma não emitir.
Recusa por telefone não deixa rastro
A lição vale para qualquer negativa. O beneficiário deve anotar o número do protocolo de cada contato, pedir a recusa por escrito com o motivo declarado e registrar a data. Se a operadora demora a responder, o silêncio também pode ser usado a favor do beneficiário, desde que ele consiga mostrar que pediu.
Nem toda negativa é ilegal
Existem exclusões válidas no contrato e na regulação. O que se discute em casos como este é a recusa sem motivo declarado diante de prescrição médica e quadro clínico comprovado.
Em criança pequena, o atraso na terapia cobra um preço no desenvolvimento que a sentença não devolve. Por isso o registro da negativa deve ser feito logo no primeiro contato com a operadora.

Advogado responsável
Dr. Herbert S. Araújo
OAB/BA 62.683
Advogado especializado em Direito à Saúde e Previdenciário. Professor de Direito.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.
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