
Em 1º de setembro, o Juizado Especial Cível de São Paulo substituiu pelos índices da ANS os reajustes aplicados a um plano de saúde empresarial de quatro beneficiários, todos da mesma família, e condenou a Porto Seguro Saúde a devolver R$ 10 mil. O contrato estava em nome de uma empresa de odontologia. Os aumentos haviam sido de 15,97%, 15,87% e 12,47%.
Na sentença, a juíza escreveu que “essa configuração descaracteriza completamente a finalidade dos planos coletivos empresariais, que pressupõem a existência de uma coletividade”. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Ficha: Juizado Especial Cível de São Paulo, processo 4012938-03.2026.8.26.0016, sentença de 1º de setembro de 2026.
Para comparação, o teto da ANS para planos individuais no ciclo 2026/2027 é de 5,11%.
O que é o falso coletivo
É o plano contratado em nome de uma empresa, quase sempre com duas a quatro vidas, que na prática atende apenas o titular e a família. O formato se espalhou porque as operadoras praticamente deixaram de vender plano individual, que tem reajuste anual limitado pela ANS. Quem procura plano hoje costuma ouvir que precisa de um CNPJ para contratar.
O problema aparece nos reajustes. Plano coletivo não tem teto da ANS, e o percentual é calculado pela própria operadora. O contrato entra barato e depois sobe acima do que seria permitido num plano familiar.
Nem todo plano pequeno é falso coletivo
Existe plano coletivo legítimo com poucas vidas. O que se examina é se há uma coletividade real por trás do CNPJ ou se ele serviu apenas para o contrato escapar do limite de reajuste. Quando o falso coletivo é reconhecido, o efeito costuma ser a aplicação dos índices da ANS dali em diante e a devolução do que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação.
O que conferir
O beneficiário deve reunir o contrato, a lista de beneficiários e as cartas de reajuste dos últimos anos. Se nenhuma carta mostra a conta que explica o percentual e se só a família usa o plano, o contrato merece análise.

Advogado responsável
Dr. Herbert S. Araújo
OAB/BA 62.683
Advogado especializado em Direito à Saúde e Previdenciário. Professor de Direito.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.
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