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Sul América levou mensalidade de R$ 390 a R$ 4.700 em onze anos e teve os reajustes anulados por falta de conta

A mensalidade de um plano de saúde coletivo passou de R$ 390 para R$ 4.700 em onze anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os reajustes, determinou a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais e a devolução simples dos valores pagos a mais, limitada aos três anos anteriores à ação. A operadora, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A., recorreu ao STJ, que manteve o resultado em decisão monocrática de 11 de março de 2026 no AREsp 3.153.952/SP.

Ficha: TJ-SP, processo 1048804-52.2024.8.26.0224. Caso concreto, sem tese vinculante.

O que derrubou o aumento

A operadora justificou os reajustes pela sinistralidade e pela alta dos custos médicos. O aumento caiu por falta de prova. A cláusula de sinistralidade, em tese, é válida. A operadora não apresentou os elementos técnicos que ligavam o custo alegado ao percentual cobrado.

No plano de saúde individual e familiar, a ANS define até quanto a mensalidade pode subir por ano. No coletivo esse teto não existe, e o percentual é calculado pela própria operadora com base no gasto do grupo. A carta chega com o índice pronto e quase nunca traz a memória de cálculo.

Nem todo reajuste alto é ilegal

Existe aumento real de custo e existe cláusula válida. O que se examina, caso a caso, é se a operadora consegue provar a conta que aplicou. Questionar o reajuste também não põe o contrato em risco, porque a ação discute o valor, não a existência do plano.

O prazo

A devolução alcança os três anos anteriores ao ajuizamento, conforme o Tema 610 do STJ. Cada mês sem questionamento é um mês que sai da conta.

O beneficiário deve separar as cartas de reajuste dos últimos anos e procurar, em qualquer uma delas, a conta que explica o percentual. Se nenhuma mostrar, já se sabe o tamanho do problema.

Dr. Herbert S. Araújo, OAB/BA 62.683

Advogado responsável

Dr. Herbert S. Araújo

OAB/BA 62.683

Advogado especializado em Direito à Saúde e Previdenciário. Professor de Direito.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.

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