
A 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador condenou a NotreDame Intermédica e a Qualicorp, de forma solidária, a devolver R$ 9 mil a uma beneficiária e a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral. A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso.
A beneficiária teve a carteira transferida para a NotreDame Intermédica em maio de 2026, por causa da crise da operadora anterior. A Qualicorp, administradora do contrato, comunicou por escrito que a assistência continuaria sem interrupção, sem carência e no mesmo hospital. Quando ela deu entrada em trabalho de parto, ouviu que a cesárea não tinha cobertura porque constava carência no sistema. A administradora reconheceu depois, por mensagem, que havia erro no cadastro, mas não corrigiu a tempo. A beneficiária pagou R$ 9 mil à equipe obstétrica.
O que sustentou a decisão
A beneficiária estava na mesma carteira desde outubro de 2024, prazo muito superior aos 300 dias que a Lei 9.656/98 fixa como carência máxima para parto a termo (art. 12, V, “a”). A troca de operadora não foi escolha dela. Decorreu de determinação regulatória.
O juízo também rejeitou o argumento da Qualicorp de que não teria responsabilidade pelo ocorrido. A sentença tratou a movimentação cadastral de beneficiários como atividade própria da administradora de benefícios.
Carência é legal, mas tem limite
A carência é permitida por lei, e nem toda negativa com esse fundamento é indevida. O que se examina é se ela ainda podia ser exigida daquele beneficiário naquela data. Aceitar a migração de carteira não significa aceitar o recomeço da contagem.
O que guardar
Quem passou por migração de operadora deve guardar o comunicado da mudança, os prints do aplicativo com a situação do cadastro, o protocolo de qualquer recusa e as notas do que pagou por conta própria. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica recuperar esses registros.

Advogado responsável
Dr. Herbert S. Araújo
OAB/BA 62.683
Advogado especializado em Direito à Saúde e Previdenciário. Professor de Direito.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.
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