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Motor de avião da Gol falha na decolagem em Goiânia: o que a Resolução 400 da Anac garante aos passageiros

Um avião da Gol teve problema técnico no motor durante a decolagem no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, na noite de 23 de setembro. O voo G3 1747, com destino a Brasília, foi cancelado e a pista ficou fechada por 1h37 para inspeção. Todos os passageiros desembarcaram em segurança, segundo o G1 Goiás. A companhia informou à imprensa que vai aplicar a Resolução 400/2016 da Anac aos passageiros afetados.

Não há processo judicial neste caso. O que segue é o que a norma já garante, conforme o texto publicado no portal da Anac.

O que a companhia tem que oferecer

Em caso de cancelamento, a Resolução 400 dá ao passageiro o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.

Enquanto aguarda, ele tem direito a assistência material conforme o tempo de espera (art. 27): facilidades de comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com traslado a partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite.

Falha técnica não afasta a responsabilidade

Problema mecânico em aeronave é risco da própria atividade da companhia aérea. Os tribunais tratam essa situação como fortuito interno, que não exclui o dever de prestar assistência nem, conforme o caso, o de indenizar.

A indenização por dano moral não é automática. Depende do que o passageiro sofreu de fato, como horas de espera sem assistência ou compromisso perdido. O anúncio de que a empresa vai cumprir a norma também não garante que ela seja cumprida no balcão.

O que guardar

O passageiro deve guardar o e-mail ou a mensagem da Gol sobre o cancelamento, o cartão de embarque e os comprovantes de gastos com alimentação, transporte ou hospedagem que a companhia não cobriu. Em voo doméstico, o prazo para pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).

Dr. Guilherme Matos, OAB/BA 92.001

Advogado responsável

Dr. Guilherme Matos

OAB/BA 92.001

Especialista em Direito do Passageiro Aéreo e Bancário.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.

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