
Um avião da Gol teve problema técnico no motor durante a decolagem no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, na noite de 23 de setembro. O voo G3 1747, com destino a Brasília, foi cancelado e a pista ficou fechada por 1h37 para inspeção. Todos os passageiros desembarcaram em segurança, segundo o G1 Goiás. A companhia informou à imprensa que vai aplicar a Resolução 400/2016 da Anac aos passageiros afetados.
Não há processo judicial neste caso. O que segue é o que a norma já garante, conforme o texto publicado no portal da Anac.
O que a companhia tem que oferecer
Em caso de cancelamento, a Resolução 400 dá ao passageiro o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.
Enquanto aguarda, ele tem direito a assistência material conforme o tempo de espera (art. 27): facilidades de comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com traslado a partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite.
Falha técnica não afasta a responsabilidade
Problema mecânico em aeronave é risco da própria atividade da companhia aérea. Os tribunais tratam essa situação como fortuito interno, que não exclui o dever de prestar assistência nem, conforme o caso, o de indenizar.
A indenização por dano moral não é automática. Depende do que o passageiro sofreu de fato, como horas de espera sem assistência ou compromisso perdido. O anúncio de que a empresa vai cumprir a norma também não garante que ela seja cumprida no balcão.
O que guardar
O passageiro deve guardar o e-mail ou a mensagem da Gol sobre o cancelamento, o cartão de embarque e os comprovantes de gastos com alimentação, transporte ou hospedagem que a companhia não cobriu. Em voo doméstico, o prazo para pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).

Advogado responsável
Dr. Guilherme Matos
OAB/BA 92.001
Especialista em Direito do Passageiro Aéreo e Bancário.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. HSA Advogados · Herbert S. Araújo — OAB/BA 62.683.
Passou por situação parecida? Fale com a equipe.
Falar no WhatsAppLeia também
Voo cancelado por “readequação de malha”: Justiça de Salvador diz que o risco é da companhia
A 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de dano moral por cancelar voo alegando reorganização da malha. Para a juíza, é fortuito interno.
Ler publicaçãoPlano negou tratamento off label e fora do rol; Justiça de São Caetano do Sul mandou cobrir
A 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul mandou um plano de saúde cobrir tratamento negado por ser off label e estar fora do rol da ANS. Desde setembro de 2025, o STF exige cinco requisitos cumulativos para essa cobertura.
Ler publicaçãoRemédio aplicado na veia não é de uso domiciliar: o argumento que derruba negativas de plano de saúde
A Lei 9.656/98 permite excluir medicamento para uso domiciliar. Remédio aplicado por via intravenosa em unidade de saúde não se enquadra nessa exceção. Foi o argumento usado pelo TJMS para manter a cobertura de um tratamento para Alzheimer.
Ler publicação


